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Advogado especialista em inventário

Atendimento online em todo o Brasil.

Como o inventário pode ser realizado?

O inventário pode ser judicial, quando realizado no Fórum, ou extrajudicial, quando realizado no Cartório

Inventário Judicial 

Inventário Judicial deve ser realizado quando houver:

Herdeiros menores ou incapazes;

Desacordo entre os herdeiros.

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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando houver:

Herdeiros maiores e capazes;

Consenso entre os herdeiros.

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FIQUE ATENTO!

O PRAZO PARA REALIZAR O INVENTÁRIO É DE NO MÁXIMO
60 DIAS CONTADOS DO FALECIMANETO

Se esse prazo não for respeitado, os herdeiros estarão sujeitos a multa pelo atraso.

Por que você precisa realizar o inventário?

Divisão da herança

Transferência da titularidade

dos bens para os herdeiros;

Venda de veículos e bens deixados pelo falecido.

Valorização do patrimônio

João Marco Azenha

Advogado de Família e Sucessões

OAB/SP 443.102

  • Conhecimento especializado em inventário;

  • Atendimento empático e humanizado;

  • Comunicação eficaz na solução de conflitos;

  • Agilidade na condução dos procedimentos.

Endereço

Rua Presidente Vargas, 925 - Vila Pavan, Americana - SP

Horário de Funcionamento

Seg. - Sex. 09:00 - 18:00

Endereço

Av. Antônio Rodrigues Azenha,

169 - Sala 03 - Vila Azenha, Nova Odessa - SP

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Contato

(19) 98894-0034

joao@jmazenha.com

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